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A importância de um Contrato de Trabalho bem elaborado

A importância de um Contrato de Trabalho bem elaborado

O contrato de trabalho NÃO é um contrato padrão.

 

Ao contrário do que muitos pensam, o contrato de trabalho não é uma simples exigência legal, no qual estão previstas apenas informações sobre forma de contratação, função exercida, jornada de trabalho, remuneração, local da prestação de serviços e outras disposições gerais. Mesmo porque, estas informações básicas também estão estarão previstas na CTPS, na ficha de registro do empregado e demais documentos atinentes à relação empregatícia.

 

Mais do que ser o instrumento que formaliza o vínculo empregatício entre as partes, é o documento indispensável na regulação desta relação, assim como em qualquer outro negócio jurídico envolvendo duas partes. É justamente por isso que deve ser pensado e elaborado de forma inteligente, visando garantir mais segurança e transparência e, consequentemente, menos riscos em decorrência de eventuais dúvidas quanto a sua interpretação.

 

O contrato de trabalho é uma valiosa ferramenta para a empresa e poucos empresários dão a ele a importância que merece.

 

O documento pode ser elaborado de forma genérica, mas o ideal é que seja mais abrangente, de forma a contemplar, além das informações básicas, cláusulas específicas que atendam às particularidades da empresa e de cada função. Dentre as disposições recomendadas, destacam-se:

 

  • Descrição detalhada das funções: Especificar as atividades e responsabilidades do cargo, evitando ambiguidades e prevenindo alegações de desvio ou acúmulo de funções.
  • Local e possibilidade de transferência: Definir o local inicial de trabalho e prever a possibilidade de transferências, quando aplicável, assegurando flexibilidade operacional.
  • Jornada de trabalho e horas extras: Estabelecer a carga horária, regimes de compensação e políticas relativas a horas extras, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
  • Regimes de home office: Prever a possibilidade de a empresa migrar do regime presencial para outras formas de teletrabalho ou trabalho híbrido.
  • Políticas internas e de premiação: Incorporar normas da empresa e critérios para concessão de prêmios ou bônus, alinhando expectativas e reconhecendo desempenhos destacados.
  • Cláusulas de confidencialidade: Impor o dever de sigilo sobre informações sensíveis, com penalidades para casos de descumprimento, protegendo os interesses empresariais.
  • Uso de ferramentas corporativas: Regular o uso de e-mails e redes sociais corporativas, incluindo a possibilidade de monitoramento, para assegurar a integridade e a segurança das informações.
  • Tratamento de dados pessoais: Adequar o contrato às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), detalhando o manejo e a proteção das informações dos empregados.

A formalização cuidadosa do contrato de trabalho traz vantagens significativas:

  • Segurança jurídica: Reduz o risco de litígios ao estabelecer claramente as obrigações e direitos de cada parte.
  • Transparência: Promove uma compreensão mútua das expectativas, fortalecendo a confiança na relação empregatícia.
  • Conformidade legal: Assegura que as práticas da empresa estejam alinhadas às leis trabalhistas, evitando sanções e multas.
  • Fortalecimento da cultura da empresa: transmite os valores, normas e expectativas da organização, alinhando o comportamento do empregado a identidade corporativa desejada.

Lembre-se que o contrato é um acordo de vontades, portanto, sendo celebrado entre pessoas capazes e sendo lícito o seu objeto, há ampla liberdade na inclusão de cláusulas. Um documento bem elaborado e construído de acordo com as peculiaridades de cada empregado, pode evitar uma série de problemas futuros.

 

Rocheli Margota Kunzel,

OAB/RS 81.795.

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