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Quais cuidados o Consumidor deve ter com as promoções da Black Friday?

Quais cuidados o Consumidor deve ter com as promoções da Black Friday?

O Código de Defesa do Consumidor – CDC traz diversas regras claras que protegem o Consumidor a qualquer momento do ano e não apenas durante o período da Black Friday, ou do Black November. Todavia, empresas mal intencionadas se aproveitam do desconhecimento do cliente, muitas vezes leigo, para descumprir o que é disciplinado pela legislação.

Abaixo seguem alguns dos direitos relevantes que o Consumidor possui, que contemplam, inclusive, as compras realizadas fora do estabelecimento comercial físico, como as realizadas online, modalidade cada vez mais utilizada pelos brasileiros:

• Garantia: Todo produto tem garantia legal, independentemente da garantia complementar oferecida pelo vendedor. Para bens não duráveis (alimentos, p. ex.), o prazo é de 30 dias, e para os bens duráveis (eletrodomésticos, entre outros) a garantia é de 90 dias, ambas a partir do recebimento do bem. No caso de defeito, o Consumidor pode escolher entre:
o a) substituir o produto por outro igual, em perfeitas condições de uso;
o b) receber de volta a quantia paga;
o c) ficar com o produto e receber um abatimento proporcional do preço.
• Vícios Ocultos: Além dos prazos acima, o CDC protege o Consumidor de vícios ocultos, ou seja, de defeitos imperceptíveis, constatados após certo tempo de uso. O prazo para acionar a garantia é o mesmo, mas começa a correr apenas quando constatado o defeito oculto.
• Direito ao Arrependimento: A lei assegura ao Consumidor um período de arrependimento para compras realizadas fora de um estabelecimento comercial físico, como as compras feitas pela Internet. Comprando online ou pelo telefone, possui o prazo de 7 dias a contar do recebimento do produto para desistir da compra e reaver o seu dinheiro, mesmo sem defeito ou necessidade de justificativa.
• Cumprimento da Oferta: Feita a oferta pelo vendedor e aceita pelo Consumidor, o vendedor se obriga a cumprir a oferta, não podendo arguir a falta de estoque ou outro subterfúgio, podendo o Consumidor, a seu critério:

  • a) exigir o cumprimento forçado da obrigação;
  • b) aceitar outro produto equivalente;
  • c) rescindir o contrato e receber a restituição da quantia antecipada e, inclusive, ser indenizado por perdas e danos.

Vale lembrar que os anúncios e as ofertas devem ser claros e diretos. A prática da propaganda enganosa ou abusiva, mesmo que por omissão, é proibida pelo CDC, não podendo induzir o Consumidor ao erro, inclusive no que se refere aos preços e descontos.

Cabe ao Consumidor fazer a sua parte e tomar algumas precauções, como por exemplo: analisar com cuidado as ofertas, realizar um comparativo e observar o histórico de preços, pesquisar a idoneidade e reputação da empresa com quem se está negociando e, feita a compra, solicitar cópia do contrato e/ou da nota fiscal. Lembrando que os órgãos de defesa do Consumidor, como o PROCON, estão à disposição para o encaminhamento de denúncias, podendo o Consumidor, ainda, buscar seus direitos na Justiça caso se sinta prejudicado.

Por Diogo Petter Nesello | OAB/RS 89.824

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