É nesse ponto que surge a figura da governança corporativa. Já ouviu falar?
Governança corporativa é um vasto universo de procedimentos e normas criadas dentro de uma sociedade empresarial, podendo ser considerado um sistema composto por regras de gestão, onde é possível estabelecer todos os aspectos empresariais, como criação de conselhos e órgãos de fiscalização, procedimentos e controles e até mesmo, regulamentar temáticas mais particulares dos sócios, como falecimento, divórcio e responsabilidades específicas.
Mas como colocá-la em prática?
Um dos principais instrumentos utilizados na implementação da governança corporativa é o “Acordo de Sócios”. Este instrumento foi trazido às empresas limitadas a partir da utilização subsidiária da Lei das S/A (Lei n. 6.404/76).
O “Acordo de Sócios” nada mais é do que um documento confeccionado entre os sócios da pessoa jurídica com a finalidade de regrar todos os pontos de interesse dos sócios, tais como, mas não se limitando:
- a função que será exercida por cada sócio e a obrigatoriedade ou não de dedicação exclusiva;
- regras claras e objetivas para tomadas de decisão;
- definição da política de distribuição de lucros e pró-labore;
- a vedação de venda de quotas para terceiros sem a autorização dos demais sócios;
- a maneira que se dará a entrada dos filhos na sociedade;
- a determinação do valuation utilizado pela empresa na retirada ou falecimento de um dos sócios (criando um cenário mais justo para sociedade, sócio retirante/falecido e sucessores).
Com uma correta estruturação societária, será possível evitar inúmeros conflitos entre sócios. Tudo isso por meio da utilização de regras claras e objetivas determinadas no Acordo de Sócios, minimizando a possibilidade de litígios, com um consequente aumento na perspectiva de perpetuidade do negócio.
Por Tiago Nesello Vitorio | OAB/RS 87.123