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Medicamentos, Tratamentos e Procedimentos Médicos: STF define critérios para cobertura de itens fora da lista da ANS pelos planos de saúde

Medicamentos, Tratamentos e Procedimentos Médicos: STF define critérios para cobertura de itens fora da lista da ANS pelos planos de saúde

Na última semana, o STF, no julgamento da ADI 7265, padronizou os requisitos referentes a um dos temas mais relevantes para a saúde dos consumidores: a possibilidade de os planos de saúde serem obrigados a fornecer medicamentos, tratamentos e procedimentos não incluídos na lista de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A decisão, tomada em 18/09/2025, reconheceu a constitucionalidade da obrigação de custeio pelos planos de saúde e estabeleceu critérios claros que passam a orientar tanto as operadoras quanto o Poder Judiciário.

O que decidiu o STF?

O Tribunal considerou constitucional a obrigação de custearem medicamentos e tratamentos fora do rol da ANS, desde que observados requisitos técnicos e jurídicos cumulativos:

  1. Prescrição médica ou odontológica feita por profissional habilitado.
  2. Ausência de negativa expressa da ANS ou pendência de análise para inclusão do tratamento.
  3. Inexistência de alternativa terapêutica adequada já disponível no rol da ANS.
  4. Eficácia e segurança comprovadas, baseadas em evidências científicas de alto nível.
  5. Registro do medicamento ou tratamento na Anvisa.

Contexto do julgamento

Essa decisão busca encerrar uma longa discussão que gerava intensa judicialização.

  • Em 2022, a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98) foi alterada para prever que o rol da ANS é exemplificativo, e não taxativo.
  • Antes disso, o STJ, nos julgamentos dos EREsp 1.889.704/SP e 1.886.929/SP, havia fixado a tese do rol taxativo mitigado, admitindo exceções específicas.
  • Essa solução intermediária trouxe insegurança jurídica, e muitas operadoras passaram a negar tratamentos fora do rol, considerando mais vantajoso suportar eventuais ações judiciais do que autorizar imediatamente os procedimentos.

Com o julgamento do STF, a tendência é de maior segurança jurídica, pois o Tribunal validou a lei e reconheceu a cobertura, desde que cumpridos os requisitos técnicos.

Impacto prático para pacientes e consumidores

A decisão representa um avanço importante para os beneficiários dos planos de saúde.

  • Reforça que o rol da ANS não é uma barreira absoluta.
  • Garante a possibilidade de obtenção judicial de tratamentos necessários e comprovados.
  • Impõe ao Judiciário a verificação dos critérios e, sempre que possível, a consulta a pareceres técnicos, como os do NATJUS.

Como o paciente deve agir?

Na prática, o caminho mais seguro para o consumidor é:

  • Solicitar o tratamento ao plano de saúde com prescrição médica fundamentada.
  • Exigir a negativa formal da operadora (ou comprovar demora irrazoável).
  • Buscar orientação jurídica especializada para avaliar se os requisitos fixados pelo STF estão presentes.

Conclusão

A decisão do STF trouxe maior clareza sobre a cobertura de tratamentos fora do rol da ANS, fortalecendo a posição do consumidor.

Ainda assim, em muitos casos, o acesso ao tratamento continuará dependendo do ajuizamento de ações judiciais e da análise do Judiciário quanto ao cumprimento dos critérios estabelecidos pela Corte.

Diogo Petter Nesello,

OAB/RS 89.824.

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