A atividade empresarial possui uma natureza extremamente dinâmica, exigindo adaptação às demandas do mercado e a um ambiente cada vez mais competitivo e acelerado. Neste contexto, é muito comum, especialmente em empresas de menor porte, que negócios sejam fechados de maneira informal, sem devida elaboração de contratos escritos. O empresário está focado no dia a dia da operação e na venda dos produtos ou dos serviços que são oferecidos, muitas vezes deixando de lado a formalização dos negócios.
Embora essa prática possa parecer mais ágil ou prática no curto prazo, ela expõe o negócio a riscos significativos, como divergências sobre prazos, preços, responsabilidades e qualidade do produto ou serviço prestado. Na ausência de um contrato claro, a resolução de conflitos acaba sendo mais difícil, lenta e, muitas vezes, custosa.
Um contrato bem elaborado vai muito além da formalização do acordo por escrito, ele é uma ferramenta essencial de segurança jurídica e organização. Por isso, contar com contratos padrão para regular as relações comerciais é uma prática estratégica que protege o negócio e contribui para a eficiência operacional.
Por que sua empresa deve ter um contrato padrão?
Segurança Jurídica: Um contrato padrão reduz o risco de conflitos e mal-entendidos entre as partes ao deixar claros os direitos, deveres e responsabilidades. Ele garante que as condições do negócio estejam formalmente definidas e amparadas pela legislação.
Cláusulas Claras e Gestão de Riscos: Contratos elaborados de forma técnica e padronizada permitem prever cláusulas de proteção, como penalidades, garantias, sigilo, propriedade intelectual e formas de resolução de conflitos. Dentre as cláusulas que podem ser previstas estão:
- Objeto do Contrato: Define de forma clara o que está sendo contratado, a venda de um produto (com descrição, características, quantidade) ou a prestação de um serviço (com detalhamento das atividades, escopo e limites).
- Preço e Condições de Pagamento: Valor total ou unitário, forma de pagamento (boleto, depósito, cartão), prazos de vencimento, eventuais reajustes e consequências do inadimplemento (juros, correção, etc.).
- Prazos de Entrega ou Execução: prazo de início e de conclusão, etapas, se for o caso, e local de entrega ou execução.
- Obrigações das Partes: O que cabe ao fornecedor/prestador e o que cabe ao comprador/contratante (ex.: fornecimento de informações, disponibilização de materiais, suporte técnico, etc.).
- Garantias e Responsabilidades: Garantia sobre o produto ou serviço, conforme o Código de Defesa do Consumidor ou regras contratuais específicas e limites de responsabilidade em caso de defeitos, vícios ou falhas.
- Multas, Penalidades e Rescisão: Definição de penalidades por inadimplemento, possibilidade de rescisão unilateral em caso de descumprimento e hipóteses de rescisão por justa causa.
- Confidencialidade (se aplicável): Para serviços que envolvam informações estratégicas, cláusula de sigilo e proteção de dados, podendo incluir menção à LGPD.
- Propriedade Intelectual (se aplicável): Nos casos em que a prestação de serviços envolve criação de materiais, softwares, projetos ou outros ativos intelectuais.
- Foro de Eleição: Definição do local competente para solução de eventuais conflitos, preferencialmente no domicílio do fornecedor ou onde for mais estratégico.
Agilidade nas Negociações: Ter um modelo previamente estruturado facilita o fechamento de negócios, evitando a necessidade de redigir documentos do zero a cada nova contratação ou venda.
Uniformidade e Imagem Profissional: Documentos padronizados demonstram organização, profissionalismo e credibilidade. Além disso, garantem que todos os contratos sigam as mesmas premissas jurídicas e comerciais definidas pela empresa.
Facilidade de Cobrança – Contrato como Título Executivo Extrajudicial: Quando formalizado de maneira adequada, o contrato escrito constitui um título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784, do Código de Processo Civil. Isso significa que, em caso de inadimplemento, a empresa poderá propor diretamente uma ação de execução para cobrança do valor devido, sem a necessidade de prévia discussão judicial sobre a existência da obrigação. Essa formalidade confere maior eficiência e segurança jurídica, permitindo à empresa buscar a satisfação de seus direitos de forma mais célere e eficaz perante o Poder Judiciário.
Conclusão
O contrato padrão não deve ser um documento genérico. Ele deve ser elaborado levando em consideração as peculiaridades do negócio, do setor e das legislações aplicáveis. Além disso, é recomendável revisá-lo periodicamente, especialmente diante de mudanças legais ou estratégicas da empresa.
Investir em um contrato padrão não é um custo, mas sim uma medida de prevenção e eficiência. Empresas que atuam de forma organizada, com documentos jurídicos consistentes, minimizam riscos e ganham solidez nas suas relações comerciais.
Diogo Petter Nesello,
OAB/RS 89.824.