A Black Friday 2023 se aproxima. Realizada na última sexta-feira do mês de novembro, a Black Friday se torno uma data obrigatória no calendário e no planejamento das vendas das empresas, em especial as do varejo e e-commerce. A Black Friday e suas ramificações, Black November, Black Week, aquece Black Friday, são oportunidades para os empresários maximizarem as vendas em um mês com menos apelo de datas comemorativas e possibilitando a limpeza dos estoques para os lançamentos do Natal, através de promoções, descontos e brindes.
Em meio à euforia de ofertas “imperdíveis” e da competição entre os concorrentes para fisgar os clientes, empresas e empresários devem estar atentos para não se exporem a riscos e não infringirem, mesmo que sem o conhecimento e a intenção, a legislação consumerista e os direitos dos consumidores.
É muito importante que esse planejamento leve em conta aspectos jurídicos, evitando, assim, reclamações, trocas, desistências e possíveis ações judiciais, o que consequentemente pode transformar um mês lucrativo em dor de cabeça, retrabalho e prejuízos econômicos.
Elencamos alguns pontos de atenção que todo empresário deve levar em consideração para se dar bem na Black Friday:
A OFERTA VINCULA!
A oferta divulgada pelo fornecedor vincula ele ao seu cumprimento (art. 30 do Código de Defesa do Consumidor). Dessa forma, o vendedor deve se atentar aos preços e condições anunciados, pois o consumidor pode exigir que a mercadoria ou o serviço seja entregue pelo preço e condições divulgadas.
TRANSPARÊNCIA NA INFORMAÇÃO PARA NÃO ARRANHAR A IMAGEM
Assim como sinônimo de boas ofertas e negócios, a Black Friday também desperta em alguns consumidores o medo de estarem sendo enganados no momento da compra. É importante que o empresário tenha em mente que o período é uma oportunidade de conquistar novos clientes, fortalecer a imagem da empresa e valorizar a sua marca. Portanto, as ações da empresa devem se pautar pela transparência, honestidade e pela informação clara e completa, evitando qualquer mal-entendido com os consumidores.
CUIDADO COM A PROPAGANDA ENGANOSA
“Tudo pela metade do dobro!”. Quem nunca ouviu essa máxima quando se fala em Black Friday? Combinando com as dicas sobre oferta e a transparência na informação, é indispensável que o empresário saiba que práticas como o aumento do preço de produtos e serviços às vésperas da Black Friday, oferecendo falsos descontos, são abusivas e ilegais, pois induzem o consumidor a erro. Como referido, a oferta deve ser clara e específica, oferecendo informações detalhadas sobre natureza, características, qualidade, quantidade, preço, garantia e prazo de entrega, entre outras.
CONTROLE DE ESTOQUE
O principal objetivo das empresas na Black Friday é atingir o máximo de vendas possíveis, mas deve-se ter cuidado para o tiro não sair pela culatra. A gestão do estoque é muito importante e o empresário deve evitar o risco de não conseguir atender a alta demanda e não vender produtos em quantidade superior ao que puder entregar.
ATENÇÃO AO PRAZO DE ENTREGA
Outra questão importante, e que pode ser consequência direta dos últimos dois pontos acima, é que a empresa consiga cumprir com o prazo de entrega prometido, evitando assim a configuração de uma propaganda ilegal quanto ao prazo da entrega do produto ou do serviço, gerando insatisfação dos consumidores.
PRAZO DE GARANTIA
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece garantias “legais” que são obrigatórias. 30 dias para produtos e serviços não duráveis e 90 dias para produtos duráveis (art. 26 do CDC). É importante que o vendedor tenha ciência desses prazos, pois, caso ofereça uma garantia em sua oferta, essa garantia será tratada como contratual, ou seja, complementar e adicional à garantia legal do CDC. Assim, se for realizada a venda de um eletrodoméstico, por exemplo, que é um bem durável, e o vendedor oferecer uma garantia de 6 meses, a garantia total será de 9 meses, ou seja, 3 meses da garantia legal do CDC somados aos 6 meses da garantia contratual e complementar oferecida pelo vendedor.
A VENDA ONLINE PODE SER DESFEITA – DIREITO DO ARREPENDIMENTO
O CDC garante ao consumidor, em caso de compra ou contratação fora do estabelecimento comercial, especialmente online, o direito de arrependimento no prazo de 7 dias corridos a contar da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço, sem qualquer ônus ou necessidade de justificativa. O mesmo não se aplica às lojas físicas, ressalvado defeito ou vício no produto.
Com esses cuidados, além de reduzir os riscos por infringir a lei, a empresa pode se valer do conhecimento e atenção à legislação consumerista em seu favor, fazendo da Black Friday uma grande oportunidade para alavancar suas vendas e consolidar sua marca.