Tal índice deveria acompanhar a variação oficial da inflação (aumento geral dos preços), o que não ocorre desde 1999 diante de mudanças em seu cálculo, fazendo com que sua aplicação sobre as contas vinculadas ao FGTS acarrete prejuízos patrimoniais aos empregados. Nesse sentido, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº. 5090, promovida pelo partido Solidariedade em 2014, questiona a adoção da TR, a qual pode ser substituída pelos principais índices de preço produzidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE): Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Observa-se que todos os processos relativos à matéria foram suspensos em setembro de 2019, e, na sessão do dia 13/05/21, o Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento da ADI nº. 5090, sem definir nova data. Considerando que a decisão tende a ser positiva aos trabalhadores, aqueles com carteira assinada a partir do ano de 1999 podem ingressar com ação judicial solicitando a revisão da correção do FGTS, cujo valor dependerá das especificidades de cada caso.
Apesar de provavelmente favorável, recentes julgamentos do STF em ações de grande repercussão econômica aos cofres públicos indicam que a decisão poderá ter seus efeitos modulados, com eventuais limitações da revisão atreladas à data do julgamento ou ao ajuizamento de demandas individuais pelos trabalhadores.
Por Tábata Faleiro | OAB/RS 118.611