A Constituição, também chamada de Carta Magna, é a lei maior de um país e reúne os princípios fundamentais que regem todas as suas leis. É o conjunto de normas que norteiam os direitos e deveres dos cidadãos, bem como das responsabilidades sociais do Estado, a fim de organizar o país. Ocupa o topo da hierarquia do direito de uma nação e baliza a edição das demais leis, que devem estar em harmonia com a mesma.
A LIBERDADE, A DIGNIDADE HUMANA, A IGUALDADE E A NÃO DISCRIMINAÇÃO, O ACESSO À SAÚDE, A LIBERDADE DE EXPRESSÃO E O EXERCÍCIO DA DEMOCRACIA POR MEIO DO VOTO DIRETO, SECRETO E UNIVERSAL SÃO DIREITOS HOJE CONFERIDOS A TODOS PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, MAS SERÁ QUE SEMPRE FOI ASSIM?
A Constituição do Brasil Império foi elaborada logo após a Independência do Brasil, em 7 de setembro de 1822, e foi, na verdade, imposta pelo imperador. Apesar de sua importância para consolidar a independência do Brasil que, até então, era colônia de Portugal, o documento conferia ao imperador amplos e irrestritos poderes através do Poder Moderador. Tal Constituição ainda possibilitava a manutenção da escravidão e restringia o direito ao voto a determinado nível de renda anual.
De 1824 até os dias de hoje, a Constituição Federal já teve sete edições (1824, 1891, 1934, 1937, 1946, 1967 e 1988) e a história das constituições espelha a evolução do pensamento e da política brasileira. A alternância entre regimes mais fechados, até mesmo ditatoriais, e mais democráticos repercutiu na forma de aprovação das Cartas, algumas impostas, outras construídas democraticamente. Diversos direitos por muito tempo sonegados foram obtidos e garantidos ao longo dos anos, representando verdadeiras conquistas do povo brasileiro.
A Constituição Federal de 1988, notabilizada como a Constituição Cidadã, representa a redemocratização do Brasil e marca o fim da ditadura iniciada em 1964. É um marco para os direitos dos cidadãos brasileiros, por garantir a ampliação das liberdades civis e dos direitos e garantias individuais, estabelecendo deveres ao Estado. Dentre as principais conquistas da CF88 podemos destacar a eleição direta para os cargos eletivos, a garantia de maior autonomia aos municípios, a criação do Sistema Único de Saúde – SUS e o marco da proteção de relevantes direitos difusos e coletivos, como a proteção ao meio ambiente e os direitos do consumidor.
Estabelece a Constituição Federal, em seu art. 133, que “o advogado é indispensável à administração da justiça”. Pois é imperativo destacar este papel do advogado na defesa da própria Constituição e de seus princípios fundamentais, exercendo importante papel na proteção da sociedade brasileira para a garantia de suas liberdades e de seus direitos arduamente conquistados.
Por Diogo Petter Nesello | OAB/RS 89.824