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Redução da jornada e fim da escala 6×1: avanços sociais, custos econômicos e desafios para as empresas

Redução da jornada e fim da escala 6×1: avanços sociais, custos econômicos e desafios para as empresas

A discussão sobre a redução da jornada de trabalho e o fim da escala 6×1 ganhou força no Brasil e passou a ocupar espaço relevante no debate legislativo, empresarial e social. Trata-se de uma pauta legítima, conectada à saúde ocupacional, à qualidade de vida, ao equilíbrio entre vida pessoal e trabalho e à modernização das relações laborais. Ao mesmo tempo, não se pode tratar o tema apenas sob perspectiva aspiracional ou política. A mudança tem impacto direto sobre custos, organização da atividade econômica, modelos de contratação, segurança jurídica e sustentabilidade do emprego formal.

O que está em debate no Congresso

Hoje, o debate legislativo sobre a jornada de trabalho reúne propostas com desenhos distintos. A PEC 04/2025 propõe a redução da jornada máxima para 40 horas semanais, limitadas a cinco dias de trabalho e oito horas diárias, com vacatio legis de 180 dias. Já a PEC 08/2025 adota modelo mais amplo, fixando jornada de 36 horas semanais distribuídas em quatro dias de trabalho, também respeitado o limite de oito horas diárias, prevendo transição em um ano. Em paralelo, a PEC 148/2015, em tramitação mais antiga, estabelece redução gradual da jornada: parte de 40 horas semanais e prevê diminuição progressiva de uma hora por ano até atingir o patamar final de 36 horas semanais.

Mais recentemente, em abril de 2026, o Poder Executivo encaminhou ao Congresso Nacional o PL 1838/2026, também voltado à redução da jornada de trabalho e à ampliação do descanso semanal remunerado. A proposta fixa limite de 40 horas semanais, preserva o teto diário de oito horas e assegura dois repousos semanais remunerados consecutivos, impactando diretamente a lógica da escala 6×1.

O projeto foi remetido com pedido de urgência constitucional, nos termos do art. 64 da Constituição Federal, o que impõe prazo de 45 dias para apreciação em cada Casa legislativa, sob pena de sobrestamento da pauta. Atualmente, a matéria aguarda despacho inicial e definição sobre eventual apensamento a outras propostas em tramitação, cenário que demonstra a prioridade política atribuída ao tema pelo Executivo.

O apelo social é legítimo

Sob a ótica social, os argumentos favoráveis à redução da jornada são consistentes. A promessa de melhores condições de trabalho, preservação da saúde mental e maior equilíbrio entre vida profissional e vida privada responde a uma demanda real da sociedade contemporânea. O tema, portanto, merece ser enfrentado com seriedade e não pode ser descartado como mera pauta retórica.

Ainda assim, é importante reconhecer que a simples redução do tempo de trabalho não produz, por si só, aumento automático de produtividade. As empresas brasileiras já operam em ambiente marcado por elevada carga tributária, insegurança jurídica, gargalos logísticos, deficiência estrutural, dificuldades de gestão, baixo investimento em tecnologia e limitação de acesso a capital. Nesse cenário, não parece realista supor que a diminuição da jornada, isoladamente, seja suficiente para resolver problemas históricos do mercado de trabalho ou gerar salto imediato de eficiência econômica.

O impacto econômico não pode ser ignorado

Do ponto de vista empresarial, a principal preocupação está no aumento do custo da hora trabalhada e em seus reflexos sobre escalas, banco de horas, composição de turnos, necessidade de reposição de mão de obra, terceirização e viabilidade econômica de setores mais intensivos em trabalho. A discussão, portanto, não se limita ao número de horas semanais. Ela altera a arquitetura do custo laboral e exige análise concreta de seus efeitos.

Os estudos já divulgados apontam riscos relevantes. Segundo levantamento da Fecomercio/SP, a redução da jornada legal para 40 horas semanais poderia representar custo adicional de R$ 158 bilhões sobre a folha de pagamentos das empresas; no cenário de 36 horas, o impacto estimado supera R$ 610 bilhões. A entidade destaca que micro, pequenas e médias empresas estariam entre as mais pressionadas, podendo inclusive se tornarem insolventes.1

Na mesma linha, levantamento da FIEP em conjunto com a Tendências Consultoria indica que, mesmo em cenário otimista, a mudança poderia provocar queda do PIB no curto prazo, risco de demissões ou migração para a informalidade de cerca de 1,5 milhão de trabalhadores formais, além de incentivar a dupla ocupação como forma de recomposição de renda.2

Outro estudo, elaborado pela FIEMG, sustenta que, sem ganho correspondente de produtividade, a redução da jornada pode comprometer até 16% do PIB, com potencial aumento da informalidade, perda de competitividade e fechamento de postos de trabalho.3

As lacunas jurídicas permanecem

Além do aspecto econômico, persistem dúvidas jurídicas e operacionais relevantes. Um dos exemplos mais evidentes é o tratamento do sábado. Ainda não há clareza suficiente sobre se ele será apenas um dia útil não trabalhado, um dia compensável ou um novo repouso semanal remunerado. A depender da modelagem final, poderão surgir discussões sobre pagamento em dobro, horas extras, descansos, banco de horas, escalas e negociação coletiva.

Essa indefinição não é secundária. Sem um marco legal claro, o risco é ampliar a insegurança jurídica e transferir para empresas e para o Judiciário controvérsias que deveriam ser resolvidas previamente pelo próprio legislador.

O risco da informalidade e da dupla ocupação

Outro ponto que merece atenção é o impacto social indireto. Sempre que uma mudança legislativa eleva o custo da contratação formal sem enfrentar, simultaneamente, os entraves estruturais do ambiente econômico, cresce o risco de deslocamento para formas mais precárias de ocupação. Isso pode ocorrer tanto porque parte das empresas, especialmente pequenas e médias, pode não conseguir absorver os novos custos, quanto porque trabalhadores podem buscar um segundo vínculo para recompor renda.

Há ainda um componente cultural relevante. No Brasil, o trabalho ocupa historicamente papel central na vida econômica e social, e muitos trabalhadores foram inseridos em uma lógica em que trabalhar mais é não apenas necessidade, mas também valor social. Soma-se a isso o fato de que, em muitos casos, a renda disponível sequer permite que o tempo livre seja efetivamente convertido em descanso, lazer e bem-estar. Assim, a redução da jornada, se não vier acompanhada de medidas estruturais, pode conviver com efeitos contraditórios, como aumento da informalidade e ampliação da dupla ocupação.

Não há solução única para toda a economia

Talvez esse seja o ponto mais importante do debate. A pauta é legítima e a necessidade de mudança existe. Mas sua implementação não pode ocorrer de forma simplista, uniforme ou indistinta para todos os setores da economia. Atividades produtivas possuem dinâmicas próprias, diferentes intensidades de mão de obra, margens econômicas diversas e capacidades distintas de adaptação. Tratar realidades tão diferentes a partir de uma única fórmula tende a gerar distorções e pode comprometer justamente os objetivos sociais que se pretende alcançar.

O caminho mais equilibrado

A redução da jornada e o enfrentamento da escala 6×1 são temas relevantes, e o debate precisa avançar. Mas precisa avançar com seriedade. O desafio não está apenas em reduzir horas de trabalho, mas em construir um modelo juridicamente seguro, economicamente viável e socialmente eficaz.

Nesse cenário, parece mais adequado que a legislação fixe um parâmetro mínimo razoável, a ser implementado de forma gradual, ao mesmo tempo em que se prestigie a negociação coletiva como instrumento central de adaptação setorial. É no diálogo entre empresas e trabalhadores, observadas as particularidades de cada atividade econômica e respeitado o piso legal, que se pode encontrar a solução mais adequada para cada segmento. Mais do que uma resposta uniforme, o tema exige maturidade institucional, responsabilidade legislativa e compromisso com soluções sustentáveis.

 

Rocheli Kunzel,

OAB/RS 81.795

 

Notas

  1. FecomercioSP. “Redução de jornada de trabalho para 40 horas custaria R$ 158 bilhões às empresas”. Portal FecomercioSP. Consulta em 5 abr. 2026.
  2. FIEP/Tendências Consultoria. “Estudo inédito da Fiep mostra que redução de jornada gera riscos para 1,5 milhão de trabalhadores no país em curto prazo”. Portal FIEP. Consulta em 5 abr. 2026.
  3. FIEMG. “Estudo da FIEMG aponta que fim da escala 6×1 pode causar impacto de até 16% no PIB”. Portal FIEMG. Consulta em 5 abr. 2026.

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