Na madruga entre os dias 6 e 7 de junho de 2023, a Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, o texto base do projeto da Reforma Tributária.
Até então, as principais mudanças trazidas pelo texto base são:
1. A criação do IVA (Imposto sobre Valor Adicionado), imposto que será cobrado no local do consumo dos bens e serviços, com o desconto do tributo pago em fases anteriores, sendo ele dividido em dois:
1.1. Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) que substituirá PIS, Cofins e IPI, de competência federal;
1.2. Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) que substituirá o ISS e ICMS, de competência compartilhada entre estados, Distrito Federal e municípios;
1.3. Criação do Imposto Seletivo que incidirá sobre bens e serviços que provocam malefícios à saúde e ao meio ambiente.
2. A redução de até 50% das alíquotas de tributos incidentes sobre bens e serviços dos segmentos de saúde, educação, dispositivos médicos e remédios, transporte público, produtos agropecuários, pesqueiros, insumos agropecuários, alimentos, produtos de higiene e atividades artísticas;
3. A criação de um mecanismo para a devolução de impostos pagos em produtos alimentícios para famílias de baixa renda, sendo que as regras de tal benefício serão determinadas por lei infraconstitucional;
4. A tributação de propriedade de lanchas, iates e jatinhos de uso particular, excetuando-se as embarcações e aviões de passageiros.
Em contrapartida, os legisladores optarem pela manutenção alguns tributos, como por exemplo:
1. A manutenção da incidência de IPVA, ITCMD e IPTU, com algumas alterações;
2. A manutenção integral do Simples Nacional, permanecendo a possibilidade de opção pelo regime simplificado;3. Permanência da Zona da Franca de Manaus.
Ainda, o texto base da Reforma Tributária determina uma fase de transição com aplicação de alíquotas testes, que, resumidamente, ocorrerá da seguinte forma:
1. No exercício de 2026, haverá a cobrança de 0,9% da CBS e 0,1% do IBS;
2. Em 2027, a CBS substituirá integralmente o PIS e a Cofins com a extinção das referidas contribuições sociais;3. De 2029 até 2032 o IBS será gradualmente introduzido até que em 2033 o imposto substitua integralmente o ISS e ICMS.
Além de outras, uma das principais lacunas do texto base da Reforma Tributária é a falta da previsão das alíquotas dos tributos propostos.
Cumpre referir, que a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) seguirá para o Senado, com previsão para a votação ocorrer no segundo semestre deste ano.
Por Tiago Nesello Vitório | OAB/RS 87.123