Talvez você não saiba, mas o patrimônio cultural integra o conceito de meio ambiente, é objeto de estudo e um dos ramos do Direito Ambiental, e é protegido como direito fundamental do cidadão pela Constituição Brasileira, que determina que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações” (art. 225, CF/88).
Também é muito importante esclarecer que o patrimônio cultural não se limita à proteção e tombamento de prédios e construções históricas. Para início de conversa, ele é dividido entra patrimônio cultural material e imaterial.
Integram o patrimônio cultural material os bens imóveis, como núcleos urbanos (p. ex. os das cidades de Santa Tereza/RS e Jaguarão/RS), os sítios arqueológicos (ruínas de São Miguel das Missões), as paisagens (Lagoa Rodrigo de Freitas e Parque Lage, no Rio de Janeiro), e os bens individuais (Usina do Gasômetro, em Porto Alegre, e a própria Prefeitura Municipal de Lajeado/RS). Os bens móveis são as coleções arqueológicas, acervos de museus, de bibliotecas, arquivos e coleções de vídeos, fotografias e filmes.
No entanto, nem só de coisas físicas vive o patrimônio cultural. É protegido, da mesma forma, o patrimônio cultural imaterial, que mantém viva a cultura de um povo, algo que é muito caro ao gaúcho, como todos sabem.
Os bens imateriais são divididos em Celebrações, como o Bumba-meu-Boi no Maranhão e em Parintins/AM e a Festa do Senhor do Bom Fim na Bahia, formas de Expressão, como o Samba, a Capoeira, o Frevo e o Forró, os Lugares vinculados às práticas culturais coletivas, e aí temos a TAVA, lugar de referência para o Povo Guarani, e os Saberes, ou conhecimentos e modos de fazer, como o modo de fazer o Queijo Minas, o Acarajé, tendo como expoente no Rio Grande do Sul os tradicionais Doces Pelotenses.
No âmbito estadual (IPHAE), recentemente, em junho de 2023, a Erva-Mate tornou-se o primeiro patrimônio cultural imaterial do estado reconhecendo o valor histórico-cultural da Erva-Mate Tradicional, envolvendo seu cultivo, comercialização e o hábito do chimarrão.
A conservação do patrimônio cultural, seja ele material ou imaterial, nos permite um resgate de nossa história, uma reflexão sobre nossos erros e acertos, valoriza a riqueza e dá identidade ao povo, noção de pertencimento às pessoas, além de proporcionar qualidade de vida e gerar trabalho e renda a quem se dedica a sua proteção e divulgação e empreende com turismo.
Por Diogo Petter Nesello | OAB/RS 89.824