Comemorar talvez não seja o termo ideal, considerando o atual momento vivido na gestão do meio ambiente brasileiro, cercada de polêmicas e denúncias. Todavia, o desrespeito com as questões ambientais não é uma exclusividade do nosso país.
Teorias da conspiração à parte, é inegável a correlação entre a degradação ambiental e a origem da pandemia do novo Coronavírus. O triplo contágio interespécies ocorrido no mercado de Wuhan, na China, tem como causa original a interferência humana pelo desflorestamento, mudanças climáticas, destruição de habitats naturais e comércio ilegal ou irregular de animais silvestres, o que possibilitou a transmissão de doenças desconhecidas pelos humanos e circunscritas à natureza antes intocada.
Inclusive, o mundo ter “parado” pelos efeitos da pandemia adiou o Dia da Sobrecarga da Terra em 2020, que ocorreu “apenas” em 22 de agosto. A data assinala o esgotamento dos recursos naturais, quando a população mundial consome recursos em quantidade maior do que o planeta é capaz de repor e se regenerar no ano. Em 2019, por exemplo, a marca foi atingida em 29 de junho.
Renováveis ou não, finitos ou não, fato é que a forma como gerimos nossos recursos naturais é insustentável. O ambientalismo extremo, no entanto, que prega medidas de preservação ambiental total não passa de um pensamento com ideias e projetos utópicos, que não condiz com a realidade e não atende às necessidades da população.
Tal constatação tão somente torna mais latente a necessidade de pautar a produção pelo princípio do desenvolvimento sustentável, considerado como o desenvolvimento capaz de suprir as necessidades da geração atual, garantindo a capacidade de atender as necessidades das futuras gerações. É o desenvolvimento que não esgota os recursos para o futuro, baseando-se em três pilares: desenvolvimento econômico, desenvolvimento social e proteção ambiental.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL E O MEIO AMBIENTE
O conceito de desenvolvimento sustentável é perfeitamente traduzido na Constituição Federal do Brasil que, em seu art. 225, garante a todos o direito de acesso a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida. A Constituição também impõe tanto ao Poder Público, quanto aos cidadãos o dever de defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações.
Então se talvez não devêssemos comemorar o Dia do Meio Ambiente, convido-os a refletir: qual o planeta que queremos deixar para os nossos filhos?
Por Diogo Petter Nesello | OAB/RS 89.824