Nesse sentido, é de suma importância para a empresa contar com uma assessoria jurídica trabalhista atuante e profissional, cujo escopo esteja voltado para a prevenção e orientação das ações a serem adotadas antes, durante e após a contratação dos seus colaboradores.
A identificação dos riscos – sejam eles de natureza pré-contratual ou no curso do contrato – e potenciais passivos trabalhistas certamente poderão ser minimizados ou, até mesmo, eliminados com o acompanhamento prévio e a concomitante implementação de medidas jurídicas adequadas e prestadas por uma assessoria técnica profissional e comprometida com os valores e objetivos da empresa.
Os temas antigos – que vão desde o contrato de trabalho preliminar, jornada de trabalho, vínculo empregatício, dentre outros – somam-se àqueles surgidos há poucos anos e de maior complexidade – como o assédio sexual, os danos morais, os acidentes de trabalho, direito a desconexão, etc. – e desaguam nas novas e desafiadoras formas de trabalho postas pela reforma trabalhista e pela pós-modernidade virtualizada (home office, teletrabalho, “pejotização”, danos existenciais, forma de contratação, trabalho intermitente, etc.).
Uma assessoria jurídica trabalhista engajada e voltada para a atuação preventiva e consultiva constitui em uma ferramenta destinada às pequenas e médias empresas atuarem de modo mais assertivo e competente na gestão dos seus recursos humanos. O resultado disso, certamente, irá se traduzir em redução de custos, diminuição do passivo trabalhista, melhora no ambiente de trabalho, redução da rotatividade e retenção de talentos.
Por Aurio Oliveira | OAB/RS 57.165