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A Nova NR-1 e os Riscos Psicossociais: Aspectos Jurídicos e Medidas de Proteção para Empresas

A Nova NR-1 e os Riscos Psicossociais: Aspectos Jurídicos e Medidas de Proteção para Empresas

Introdução

A partir de 26 de maio de 2025, entra em vigor a nova redação da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que disciplina as disposições gerais e o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) no ambiente de trabalho. Uma das principais alterações foi a obrigatoriedade de inclusão dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), o que traz novos desafios jurídicos e operacionais para as empresas.

No primeiro ano de vigência, a norma terá apenas caráter orientativo e educativo, não havendo aplicação de multas por descumprimento das novas regras. A efetiva fiscalização e aplicação de penalidades terá início em maio de 2026.

Isso não significa que o descumprimento da norma não possa ser utilizado como base para ações trabalhistas e inspeções do Ministério do Trabalho. A ausência de medidas preventivas pode caracterizar conduta negligente do empregador, acarretando a responsabilidade da empresa em casos de reconhecimento de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho. A jurisprudência atual já reconhece o dano existencial e moral decorrente de práticas organizacionais abusivas.

Por isso, é importante que as empresas vejam e utilizem este período como uma oportunidade para revisão e adaptação das políticas já existentes e para elaboração de novas diretrizes, já adequadas à nova legislação.

O que são riscos psicossociais?

Riscos psicossociais referem-se a aspectos da organização do trabalho, das relações interpessoais e das condições ambientais que podem causar danos à saúde mental e física dos trabalhadores. Incluem, por exemplo:

  • Assédio moral ou sexual;
  • Excesso de jornada ou metas abusivas;
  • Mudanças organizacionais mal gerenciadas;
  • Ambiente de trabalho hostil;
  • Falta de clareza nas funções e comunicação ineficaz;
  • Isolamento social ou discriminação;
  • Insegurança quanto à estabilidade no emprego.

As obrigações legais das empresas

Com a nova NR-1, as empresas devem:

  • Identificar e avaliar os riscos psicossociais de forma sistemática;
  • Documentar esses riscos no PGR;
  • Implementar medidas de prevenção e mitigação, como treinamentos, canais de denúncia, suporte psicológico e revisão de políticas internas;
  • Integrar os riscos psicossociais à Avaliação de Riscos Ocupacionais, junto aos riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos.

O descumprimento dessas obrigações pode gerar responsabilidade administrativa, cível e trabalhista, especialmente se for constatado nexo entre o ambiente organizacional e danos à saúde do trabalhador.

A importância de uma equipe multidisciplinar para o gerenciamento de riscos psicossociais

Diferentemente dos riscos físicos ou químicos, os riscos psicossociais envolvem fatores subjetivos e interdisciplinares, sendo essencial a atuação coordenada de profissionais de diferentes áreas. A abordagem multidisciplinar permite um diagnóstico mais preciso e soluções mais eficazes.

Os principais atores envolvidos são:

  • Jurídico (Compliance e Direito do Trabalho): interpretação normativa, revisão de políticas internas e mitigação de riscos legais;
  • Psicologia e Medicina do Trabalho: avaliação de saúde mental, programas de apoio e integração com o PCMSO;
  • Engenharia de Segurança e SST: atualização do PGR, identificação de fatores ambientais e análise ergonômica;
  • Recursos Humanos: pesquisas de clima, treinamentos, escuta ativa e promoção de práticas saudáveis de gestão.

Ao reunir essas expertises, a empresa reduz sua exposição a passivos e melhora a governança, promovendo um ambiente organizacional mais saudável e produtivo.

Repercussões jurídicas e fiscalizatórias

Embora o novo texto da norma estabeleça um período inicial sem imposição de multas (até maio de 2026), a norma já está em vigor e pode ser utilizada como base para ações trabalhistas e inspeções do Ministério do Trabalho. Além disso:

  • A ausência de medidas preventivas pode caracterizar conduta negligente do empregador;
  • A empresa pode ser responsabilizada com base na teoria da responsabilidade objetiva (art. 927, parágrafo único, do Código Civil), caso seja considerada uma atividade de risco;
  • A jurisprudência atual já reconhece o dano existencial e moral decorrente de práticas organizacionais abusivas.

Como as empresas podem se proteger?

Algumas medidas estratégicas incluem:

  • Atualização do PGR com participação de equipe multidisciplinar;
  • Revisão das políticas internas de compliance, ética e conduta;
  • Criação de comitês internos ou grupos de trabalho para acompanhamento da saúde mental;
  • Treinamentos periódicos sobre riscos psicossociais, assédio, respeito à diversidade e liderança humanizada;
  • Implementação de canal de denúncia e escuta ativa, com garantia de anonimato e apuração eficaz.

Conclusão

A alteração da NR-1 representa uma importante evolução na forma como a legislação trabalhista brasileira trata a saúde mental e os riscos invisíveis no ambiente de trabalho. Mais do que uma obrigação legal, a gestão dos riscos psicossociais deve ser compreendida como uma estratégia de prevenção, produtividade e sustentabilidade organizacional.

Empresas que se anteciparem à exigência e estruturarem seus programas com base em boas práticas jurídicas, técnicas e humanas estarão mais protegidas contra passivos trabalhistas e também contribuirão para um ambiente de trabalho mais saudável e ético.

Rocheli Kunzel,

OAB/RS 81.795.

 

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