Na prática, o Governo estaria buscando acabar com a isenção de Imposto de Importação para compras internacionais de até US$ 50,00 (cinquenta dólares) encaminhadas por pessoas físicas e destinadas também para pessoas físicas. Tal procedimento é denominado pelos varejistas brasileiros como “contrabando digital”.
O que se alega é que, justamente, essa é a estratégia utilizada por esses e-commerces chineses. Mesmo sendo vendido por uma loja (pessoa jurídica), o remetente das compras internacionais consta sempre uma pessoa física, fugindo da incidência do Imposto de Importação, que no caso, seria de 60% do valor aduaneiro. Essa situação tem incomodado tanto os varejistas brasileiros, quanto a Receita Federal e o Governo Federal.
Com isso, o Governo almejava acabar com a isenção de US$ 50,00 de pessoa física para pessoa física, aplicando 60% de imposto de importação em todas as encomendas, obrigando que o recolhimento do imposto se desse diretamente pela varejista estrangeira, não sendo necessário o pagamento pelos consumidores finais no desembaraço aduaneiro.
No fim, mesmo o consumidor não sendo o responsável pelo pagamento do imposto de importação, ele seria diretamente impactado com o aumento do preço dos produtos, pois as varejistas estrangeiras acabariam repassando o valor do imposto.
Em relatório divulgado pela consultoria NielsenIq Ebit, ficou demonstrado que 72% dos brasileiros fazem compras online na Shopee, Aliexpress e Shein, sendo que no ano passado mais da metade delas realizaram mais do que quatro compras.
Em 2021, o faturamento dos e-commerces estrangeiros aumentou em 60%, chegando a R$ 36 bilhões, o que representou 17% do comércio online do país.
A divulgação na mídia da intenção do governo gerou grande polêmica, principalmente nas redes sociais. Pela grande repercussão negativa e pressão contra a medida anunciada, hoje, dia 18 de abril de 2023, o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou que a isenção do Imposto de Importação será mantida e que a Medida Provisória não será editada.
Por Tiago Nesello Vitório | OAB/RS 87.123