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A importância do estudo de viabilidade prévio ao pedido de registro de marca

A importância do estudo de viabilidade prévio ao pedido de registro de marca

Assim sendo, ao optar pelo registro, visando atenuar as chances de indeferimento ou oposição de outra empresa, é de fundamental importância observar se os elementos nominativos (nome) e figurativos (logo) implicam em alguma possibilidade de confusão ou associação indevida com marca já registrada – o que é vedado por parte do Instituto.

O aspecto gráfico diz respeito às formas geométricas, imagens e cores dos elementos compositores do conjunto marcário, até mesmo com relação àqueles compostos somente por sinal nominativo – casos em que a colidência é capaz de ser observada a partir da sequência de letras, quantia de palavras ou até mesmo estrutura de frases/expressões.

Já a fonética está atrelada à avaliação da existência de reprodução ou imitação entre as marcas, tendo em vista que, muitas vezes, são referidas e remetidas à sua composição verbal, o que envolve questões como sequência de sílabas e entonação/ritmo a partir de seus elementos nominativos.

O terceiro e último ponto corresponde à característica ideológica que circunda a marca. Neste momento, realiza-se cotejo entre a ideia/conceito a ser passado por cada uma ao seu público-alvo, o que envolve, por exemplo, história e justificativa encontradas por trás de sua construção e idealização.

Em regra, o exame realizado para verificar a existência ou não da colidência entre sinais leva em consideração a impressão das marcas como um todo, e não somente seus aspectos individuais. São considerados, de maneira concomitante, seus elementos gráficos, fonéticos e ideológicos, o que não significa que, em determinados casos, a confusão ou associação (impedimentos à concretização o registro) possam restar configuradas apenas diante da análise de um deles.

Em suma, o cerne da questão está em observar se as marcas possuem diferenciação suficiente para conviverem no mercado sem haver o risco de que o público às quais são destinadas possa confundi-las diante de seus aspectos em comum, seja com relação à grafia, fonética ou ideologia – isolada ou simultaneamente.

Registra-se que, para a ampla e adequada observância de tais fatores, bem como de todos os demais intrínsecos ao processo de registro de marca (prazos, manifestações, acompanhamento dos andamentos, etc.), a busca por assessoria especializada mostra-se, de fato, de fundamental importância.

 

Por Tábata Faleiro | OAB/RS 118.611

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