A responsabilização por danos ambientais é objetiva, ou seja, independe de comprovação de culpa, podendo se dar nas esferas administrativa, civil e criminal, e sujeitando o poluidor a indenizar e/ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros afetados por sua atividade.
O que isso quer dizer?
Aquele que descumprir norma ambiental poderá responder, concomitantemente, a processo administrativo, a cargo do poder executivo federal (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais -IBAMA), estadual (Fundação Estadual de Proteção Ambiental – FEPAM, no caso do RS) ou municipal (Secretaria Municipal de Meio Ambiente ou órgão ambiental municipal), a processo judicial civil, comumente através Ação Civil Pública de atribuição do Ministério Público Federal (MPF) ou Estadual (MPE) e, ainda, a ação penal por crime ambiental, cuja titularidade é exclusiva do MP.
É necessário um advogado para assessoria ambiental?
Diversas demandas ambientais não requerem obrigatoriamente que pessoas físicas e jurídicas estejam acompanhadas de advogado para assessorá-las. No entanto, é comum observarmos que cidadãos e empreendedores enfrentam processos administrativos sem auxílio de profissional capacitado, sujeitando-se à imposição de multas e outras punições, como suspensão das atividades da empresa.
Importância de um especialista
Nos procedimentos administrativos o auxílio de procurador capacitado para atuar no segmento ambiental contribui para que você e/ou sua empresa:
- Realizem uma defesa técnica adequada
- Busquem viabilizar um acordo com o poder executivo, que poderia resultaria na assinatura de Termo de Compromisso Ambiental, por exemplo, atenuando os prejuízos econômicos e operacionais.
No mesmo sentido, é de extrema relevância a assessoria jurídica para acompanhar investigações em Inquéritos Civis (ICs)perante o Ministério Público. O acompanhamento diligente em ICs pode auxiliar no esclarecimento dos fatos em benefício do investigado, assim como na negociação de Termo de Ajustamento de Conduta (acordo), que pode prever obrigações de fazer, não fazer e imposição de indenizações, também mais vantajoso à parte, evitando, ainda, uma judicialização que poderia trazer graves prejuízos.
O envolvimento de profissional especializado na área ambiental no acompanhamento de demandas extrajudiciais é de grande relevância e pode ser um fator determinante para atenuar ou isentar a parte interessada de responsabilizações nas esferas administrativas e cíveis.
A contratação da assessoria jurídica deve ser encarada não como um custo ou uma despesa, mas sim como um investimento que pode resultar não apenas em proveitos econômicos, mas também em diversos outros benefícios no curto e no longo prazo.
Por Diogo Petter Nesello | OAB/RS 89.824