1 – Contrato Social e Acordo de Sócios/Quotistas
Comumente, o empresário acaba não dando a devida importância ao Contrato Social, tratando-o como aquele documento necessário apenas para que possa iniciar formalmente as atividades de sua empresa, a partir da expedição do CNPJ e alvará de licença. Entretanto, é muito mais do que apenas isso, sendo a sua correta redação fundamental à subsistência do negócio. Podemos considerar o Contrato Social como o documento público em que devem estar previstos os quóruns obrigatórios por lei, os poderes de administração, a possibilidade ou não da alienação de quotas para terceiros, regras gerais de sucessão e retirada dos sócios, distribuição de lucros, e outros pontos gerais necessários à operação do negócio.
Como complemento, há a possibilidade de aprofundar o regramento iniciado pelo Contrato Social, elaborando o que chamamos de Acordo de Sócios. Esse é o documento confeccionado para utilização interna da empresa. Nele, todos os pontos abordados no Contrato Social serão profundamente regrados, visando regular de forma mais “íntima” a relação entre os sócios.
Por se tratar de documento interno da empresa, o foco da sua aplicação não será perante terceiros (função essa exercida pelo Contrato Social). Esse documento prevê inúmeros regramentos, dependendo da peculiaridade de cada negócio e sócios, detalhando poderes para tomadas de decisão, valores de alçada para cada competência exercida pelos sócios, funções e dedicações de cada um deles, criação de Conselho de Administração, valuation, regime de bens, sucessão, dentre outros.
2 – Formalização dos Contratos
Firmar contratos formais e por escrito com os clientes é de extrema relevância, pois além de formalizar as negociações, maximizam a segurança contratual, coibindo o descumprimento de obrigações e possíveis conflitos judiciais, problemas administrativos, etc. Para tanto, por meio da elaboração e revisão dos documentos por assessoria jurídica, são estabelecidas regras claras, relacionadas a questões como cobrança, rescisão e notificações.
3 – Adequação do Regime Tributário
Considerando que o pagamento de tributos diz respeito a um dos custos mais elevados das empresas, a correta adequação do regime de tributação (entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real) também está entre os principais aspectos a serem observados, o que dependerá, dentre outros pontos, da atividade empresarial exercida, margem de lucro do negócio e investimentos operacionais. Nessa linha, diante do conhecimento acerca das leis relativas ao recolhimento de impostos por parte de profissionais especializados, é possível obter orientação adequada com relação ao assunto, o que permite o cumprimento das normativas tributárias e aproveitamento dos seus benefícios, inclusive com relação às possibilidades de redução de carga tributária.
4 – Registro de Marca
O registro de marca junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial, baseado na Lei de Propriedade Industrial, nº 9.279/96, traz inúmeros benefícios à empresa, tendo como principal intuito tanto a proteção da marca, quanto da sua identidade frente ao mercado. Através dele, o proprietário obtém direitos sobre a mesma, garantindo sua detenção e utilização de maneira segura.
Seu encaminhamento e acompanhamento por assessoria jurídica permite a realização do pedido conforme o adequado enquadramento com relação à apresentação e às classes, bem como a observância de prazos e eventuais impugnações, de modo a evitar prejuízos, como por exemplo o pagamento de taxas extras ou até mesmo a perda da marca.
5 – Adequação à Lei Geral de Proteção de Dados
A adequação à Lei Geral de Proteção de Dados, nº 13.853/19, é medida imprescindível a ser adotada pela empresa. Considerando a relevância de garantir a privacidade dos titulares, tal dispositivo regulamenta o tratamento realizado por pessoas físicas e jurídicas, atentando à necessidade de transparência com relação às operações realizadas com os dados.
Assim, estando em conformidade com a referida legislação, é possível evitar eventuais sanções por parte da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, e, concomitantemente, introduzir uma cultura de proteção das informações pessoais dentro da própria organização.
Faz-se necessário, dentre outros aspectos, o mapeamento dos dados coletados pela empresa, a análise documental e, posteriormente, a elaboração de documentos, adaptações contratuais, bem como a adoção de medidas de segurança.
6 – Contrato de Aluguel
Por fim, mas não menos importante, na hipótese de a empresa estar sediada em um imóvel que não é de sua propriedade, é de suma importância a confecção de um contrato de locação sólido.
O intuito de confeccionar um contrato de locação bem estruturado é minimizar possíveis riscos oriundos do negócio para ambas as partes, como por exemplo, a minimização das possibilidades de o Locador poder solicitar a devolução do imóvel no decorrer da vigência do contrato, podendo, assim, comprometer o patrimônio investido por parte da empresa locatária.
Diante dos aspectos acima mencionados, nota-se que a assessoria jurídica colabora com o bom funcionamento da empresa como um todo, trazendo maior segurança na tomada de decisões ao examinar minuciosamente os desdobramentos de cada ação diante da realidade de cada organização. Em vista disso, prejuízos financeiros, por exemplo, advindos de brechas contratuais e do descumprimento de exigências legais, poderão ser evitados, trazendo maior tranquilidade para que o empresário foque no operacional e preserve o fluxo de caixa para manutenção do seu negócio.
Por Tábata Faleiro | OAB/RS nº 118.611 e Tiago Nesello Vitório | OAB/RS nº 87.123.